Normais Gerais
Matrícula Acadêmica
Divulgados os resultados do Concurso Vestibular 2009, a COVEST-COPSET enviará as listagens dos Classificados para a UFPE, UFRPE e UNIVASF, acompanhadas dos Certificados Individuais de Classificação, ficando o processo de matrícula a cargo das referidas instituições. O processo de matrícula acadêmica definitiva será feito de acordo com o que estabelecem os Editais de Matrícula constantes nas páginas 43 (UFPE), 47 (UFRPE) e 49 (UNIVASF).
9.1 MATRÍCULA (ENTREGA DE DOCUMENTOS)
9.1.1 Os candidatos constantes das listagens nominais dos classificados (1a e 2a entradas) serão convocados a efetuar sua matrícula de acordo com as seguintes normas:
a) datas, horários, locais, bem como documentos exigidos constam no Edital de Matrícula específico de cada uma das instituições, em anexo correspondente deste manual;
b) o candidato classificado que deixar de comparecer aos locais previstos, nas datas e nos horários estabelecidos para a realização de sua Matrícula, ou deixar de apresentar, por ocasião da mesma, qualquer dos documentos exigidos será eliminado do Concurso Vestibular 2009;
c) as vagas geradas pela eliminação de candidatos em função da aplicação do disposto do item anterior serão preenchidas por novos candidatos classificados ou pelo remanejamento de candidatos já classificados;
d) todo candidato classificável deverá ficar atento a sua possível classificação para fins de efetuar sua matrícula;
e) todo candidato classificado e matriculado em preferência diferente da sua primeira opção estará sujeito a remanejamento, o qual será automático, não havendo necessidade de nova matrícula. Entretanto, o candidato deverá, ao término do processo de matrícula, verificar em que turno e semestre de entrada está definitivamente matriculado.
9.1.2 Constatando-se na matrícula a existência de candidatos já vinculados ao mesmo curso, igual número de candidatos classificáveis será convocado para a matrícula neste curso na mesma unidade acadêmica para qual o candidato já vinculado foi aprovado, obedecendo-se à ordem decrescente do Argumento de Classificação.
9.1.3 A qualquer tempo, verificado que um estudante da UFPE beneficiado com o incentivo previsto nas políticas institucionais de inclusão social e desenvolvimento regional sem que tivesse concluído integral e exclusivamente e em regime regular os três anos do Ensino Médio conforme reza o art. 19 a resolução 08/2008-CCEPE-UFPE, será o mesmo desligado da UFPE.
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