Normais Gerais

Vagas Remanescentes e Reopção

Esgotada a possibilidade de preenchimento de vagas após os remanejamentos, as vagas ainda não ocupadas (vagas remanescentes) serão oferecidas por meio de uma reopção para os candidatos não-eliminados e ainda não classificados.

Após a fase de remanejamento, a COVEST-COPSET divulgará, no site www.covest.com.br, a relação dos cursos com as vagas não-preenchidas e destinadas ao processo de reopção.

8.1 UFPE

Exceto para os cursos do Grupo 11, as vagas não-preenchidas, previstas no item 7.5.6, serão oferecidas aos candidatos não-eliminados e ainda não-classificados (classificáveis), pertencentes ao mesmo grupo do curso ou a um dos grupos correlatos (Grupos 3 e 9; Grupos 4 e 5) com disponibilidade de vagas, através de reopção. Tal reopção consiste em propiciar a esses candidatos o direito de fazer uma nova opção por até 03 (três) cursos, dentre aqueles do mesmo grupo ou grupos correlatos, com vagas disponíveis. A classificação após a reopção será feita em função do número de vagas disponíveis e em ordem decrescente do argumento de classificação.

O processo de reopção por vagas remanescentes poderá ocorrer em até duas fases. Em um primeiro momento, o candidato poderá reoptar por qualquer outro curso do mesmo grupo ou grupos correlatos ao da sua opção original, na mesma unidade acadêmica.

Persistindo vagas ociosas, há possibilidades de reopção por cursos de diferentes unidades acadêmicas, na mesma instituição, desde que estas estejam vinculadas ao mesmo grupo ou grupos correlatos.

Para os candidatos ao Grupo 11, completado o preenchimento das vagas pelo processo de remanejamento, as vagas ainda remanescentes referentes à participação na terceira etapa do Vestibular 2009 serão primeiramente oferecidas, por meio de uma reopção, aos candidatos dos cursos que pertençam ao Grupo 11 e que não foram classificados. O candidato a um dos cursos do Grupo 11 poderá realizar a reopção por até dois cursos desse grupo.

Esgotada a possibilidade de preenchimento das vagas através da reopção por candidatos aos cursos do Grupo 11, as vagas ainda remanescentes referentes à participação na terceira etapa do Vestibular 2009 serão oferecidas, por meio de uma reopção, aos candidatos dos cursos que pertençam ao Grupo 03 e ao Grupo 09 e que ainda não foram classificados. Não haverá reopção depois de finalizada a terceira etapa do Vestibular 2009.

CRONOGRAMA DA REOPÇÃO
UFPE Unidade Acadêmica Data
Vitória de S. Antão 04/02
e
05/02/2009
Caruaru
Recife

8.2 UFRPE

As vagas não-preenchidas, após o processo de classificação, serão oferecidas aos candidatos não-eliminados, e ainda não-classificados, pertencentes ao mesmo grupo de cursos/unidade acadêmica com disponibilidade de vagas, através do processo de reopção, o qual consiste em propiciar a esses candidatos o direito de fazer até 02 (duas) novas opções por cursos no grupo que o candidato indicou no ato da inscrição. Os candidatos aprovados e não-classificados, vinculados aos grupos 1, 2, 3, 4 e 9 (UFPE), poderão optar por cursos dos grupos (UFRPE), conforme descrito na tabela a seguir.

Grupo Original
UFPE
Grupo para Reopção
UFRPE
1 21
2 20
3 13
3 e 9 17 ou 18
4 16

8.2.1 Os candidatos classificados neste processo seletivo que tenham vínculo ativo prévio com o mesmo curso de graduação na UFRPE, ou os que estejam desvinculados do mesmo com integralização mínima de um período do curso pretendido, gerarão vagas para remanejamento nas respectivas entradas/turnos para os quais foram classificados neste processo seletivo, após a formalização de sua matrícula acadêmica.

8.2.2 A classificação, após o processo de reopção, será feita em função do número de vagas disponíveis por curso/unidade acadêmica e em ordem decrescente do argumento de classificação dos candidatos.

8.3 UNIVASF

As vagas não-preenchidas, após o processo de classificação, serão oferecidas aos candidatos não-eliminados, e ainda não-classificados, pertencentes ao mesmo grupo de cursos com disponibilidade de vagas, através do processo de reopção. Esse processo consiste em propiciar a tais candidatos o direito de fazer até (03) três outras opções por cursos no grupo em que originalmente se inscreveram.
Em particular, apenas os candidatos classificáveis com preferências por cursos dos Grupos 23 ou 24 poderão solicitar reopção por vagas remanescentes intergrupos, na hipótese de ocorrência de vagas ociosas em qualquer um deles.

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