Normais Gerais

Eliminação, Desempate e Classificação

7.1 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA (PONTOS DE CORTE)

7.1.1 Correção das Provas Objetivas (1ª Etapa)

O candidato receberá, em cada uma das partes da primeira etapa, notas compreendidas entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, após correção eletrônica.

7.1.2 Ponto de Corte na Primeira Etapa
Independentemente da opção do candidato por curso/unidade acadêmica ou sem a utilização da nota obtida na parte objetiva da prova do ENEM/2007 ou 2008, será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das provas;
b) obtiver nota zero em qualquer uma das partes;
c) não obtiver, em qualquer das três partes da prova, nota igual ou superior a 50% da média aritmética calculada para cada parte da prova do seu grupo. Nesse caso, serão excluídos do cálculo da média aritmética os candidatos que faltarem ou obtiverem, em qualquer das partes, nota zero;
d) não obtiver, no conjunto das três partes, média igual ou superior a 80% da média aritmética das notas registradas em seu grupo, exceto para os grupos da UNIVASF.

7.2 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA (PONTOS DE CORTE)

7.2.1 Correção das Provas Objetivas (2ª Etapa)
Todos os candidatos presentes e não-eliminados, terão suas questões objetivas corrigidas eletronicamente, com atribuição de notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para as matérias específicas, objeto de exame na segunda etapa.

Definidas as notas por provas, será calculada a Média Específica Individual (MEI). A MEI será definida como a média aritmética das notas obtidas pelo candidato nas matérias examinadas por provas objetivas na segunda etapa.

O cálculo da MEI terá por objeto estabelecer uma relação nominal de candidatos para fins de identificação/codificação dos “Cadernos de Redação e das Respostas às Questões Discursivas” que, efetivamente, serão corrigidos. Por outro lado, a MEI servirá como base para a construção de um dos pontos de corte a ser aplicado.

Os candidatos serão relacionados, por curso/Unidade Acadêmica, em ordem decrescente de valor da MEI, no limite dos quantitativos especificados no quadro a seguir.

QUANTITATIVO DE PROVAS DE PORTUGUÊS 1 A SEREM CORRIGIDAS POR CURSO/UNIDADE ACADÊMICA (2ª ETAPA)
Razão candidato/vaga após a Primeira Etapa Redações/Questões Discursivas a serem corrigidas
Menos de 3 candidatos/vaga 2 vezes o número de vagas/curso
03 a 06 candidatos/vaga 3 vezes o número de vagas/curso
Mais de 6 e menos de 12 candidatos/vaga 4 vezes o número de vagas/curso
Mais de 12 candidatos/vagas 5 vezes o número de vagas/curso
Em caso de empates na última colocação, todos os candidatos em tal situação terão as provas de Português 1 corrigidas

7.2.2 Correção da Redação e das Questões Discursivas (Português 1)

A prova de Português 1, que inclui uma redação, valendo 08 (oito) pontos, e 02 (duas) questões discursivas, cada uma delas valendo 01 (um) ponto, será corrigida sem identificação por banca especializada.

Para os candidatos presentes, não-eliminados e que não declararam estar prestando Concurso Vestibular por experiência, haverá limitações, por curso/unidade acadêmica, quanto ao número de provas de Português 1 (redações/questões discursivas) a serem corrigidas, conforme consta no quadro do item anterior. Em particular, os candidatos presentes, não-eliminados e que não declararam estar prestando Concurso Vestibular por experiência com preferência por cursos do Grupo 11 (UFPE), terão suas redações e questões discursivas corrigidas.

Quando da divulgação do resultado da primeira classificação do Concurso Vestibular 2009, previsto para ocorrer até 30/12/2008, serão divulgadas a nota da redação, a nota das questões discursivas e a MEI para cada curso/Unidade Acadêmica. Além disso, será disponibilizado o menor valor da MEI correspondente à última posição na relação nominal dos candidatos que tiveram suas provas de Português 1 corrigidas.
O candidato que não tiver a sua prova de Português 1 corrigida terá acesso ao valor da sua MEI no site www.covest.com.br.

7.2.3 Ponto de Corte na Segunda Etapa

Na segunda etapa de provas, será eliminado o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das provas;

b) obtiver nota inferior a 2,5 (dois vírgula cinco) na parte de redação da prova de Português 1 ou nota 0,0 (zero) em qualquer das outras provas específicas;

c) com preferência por um dos cursos do Grupo 25 (UNIVASF), não obtiver notas iguais ou superiores a 1,5 (um vírgula cinco) pontos na prova de Física, Matemática e Química;

d) não estiver relacionado no contingente daqueles que tiveram suas provas de Português 1 corrigidas, de acordo com as condições especificadas nos itens 7.2.1 e 7.2.2.

e) com opção por curso pertencente ao Conjunto Engenharias CTG que obtiver nota em pelo menos uma das provas de Matemática, Física ou Química inferior a 50% das médias aritméticas registradas respectivamente, em cada uma das provas de Matemática, Física e Química, considerando apenas os candidatos com preferência por cursos no Conjunto Engenharias CTG, excluídos dos cálculos os faltosos e obtiver em pelo menos uma das provas de Matemática, Física ou Química nota inferior a 2,0 pontos.

f) com opção por curso incluídos no Conjunto Engenharias CTG, que obtiver em pelo menos uma das provas de Matemática, Física ou Química, nota inferior a 2,0 pontos.

7.3 CRITÉRIO DE ELIMINAÇÃO NA TERCEIRA ETAPA (GRUPO 11/UFPE)

Na fase de formação pré-acadêmica, será eliminado, do concurso, o candidato que se enquadrar em uma ou mais das situações descritas abaixo:

a) inscrição por experiência ou não-apresentação dos documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio ou equivalente nas datas previstas, nos itens 4.4.2 e 4.4.3;
b) freqüência inferior a 75% das aulas ministradas em qualquer das disciplinas formativas;
c) falta a uma das avaliações parciais e à segunda chamada correspondente em qualquer das disciplinas formativas;
d) falta a mais de uma avaliação parcial em uma das disciplinas formativas;
e) falta ao exame final de qualquer das disciplinas formativas;
f) rendimento acadêmico final (Rd) inferior a 5,0 (cinco) pontos em qualquer das disciplinas formativas, conforme especificadas no item 7.5.3.1.

7.4 CRITÉRIOS ADICIONAIS DE ELIMINAÇÃO

Durante primeira e a segunda etapa, serão eliminados os candidatos que:

a) consultar livros, manuais, réguas de cálculo, ábacos, calculadoras, relógios munidos com calculadora; utilizar ou portar aparelho de comunicação, munido ou não de câmera fotográfica, telefones móveis (celulares), bip, qualquer outro equipamento de telecomunicação, ou dispositivos capazes, por qualquer meio, de armazenar dados, sons ou imagens.

b) se apresentar para prestar provas em local distinto daquele para o qual foi designado, conforme consta nos CCIs, emitidos para a primeira e para a segunda etapas do processo seletivo.
c) será eliminado do Vestibular 2009, ao final da segunda etapa, o candidato que se inscrever no processo seletivo por experiência.

O candidato apanhado portando telefone móvel, ainda que desligado e sem bateria, será eliminado do processo.

7.5 ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO

Independentemente da opção por curso ou instituição, a média das notas obtidas nas três partes que compõem a primeira etapa será calculada, para os candidatos não-eliminados, da seguinte forma:

M1 = (P1 + P2 + P3)/3

em que:

M1 = média das notas obtidas na primeira etapa;
P1 = nota obtida na Parte 1 da primeira etapa;
P2 = nota obtida na Parte 2 da primeira etapa;
P3 = nota obtida na Parte 3 da primeira etapa;

7.5.1 Desempenho do Candidato na Primeira Etapa (D1)

O desempenho do candidato, na primeira etapa, será aferido da seguinte maneira:

a) candidatos que se inscreveram no ENEM - 2007 e/ou 2008 e autorizaram o uso da nota da parte objetiva daquele exame terão o seu desempenho calculado pela expressão:

D1 = 0,8 M1 + 0,2 E, para E > M1

ou

D1 = M1, para E ≤ M1

em que:

D1 = desempenho do candidato na primeira etapa;
E = nota obtida pelo candidato na parte objetiva do ENEM - 2007 ou 2008, transformada na escala de notas de 0 a 10.

b) candidatos que não se inscreveram no ENEM - 2007 e/ou 2008 e não autorizaram seu uso ou não informaram, corretamente, o número de inscrição naquele exame terão seu desempenho determinado pela expressão:

D1 = M1

c) se o MEC/INEP, por qualquer motivo, não fornecer o número de inscrição ou a nota do candidato da parte objetiva do ENEM-2007 OU ENEM 2008, até o dia 28/11/2008, impedirá a sua utilização no cálculo do desempenho dos resultados da primeira etapa dos candidatos e prevalecerá o cálculo do desempenho descrito na alínea “b”.

7.5.2 Desempenho na Segunda Etapa (D2)

Os candidatos não-eliminados terão o desempenho na segunda etapa (D2), medido pela média ponderada das notas obtidas nas provas da segunda etapa, calculadas com base nos pesos constantes na tabela posicionada na página 21 (Tabela de Pesos/Segunda Etapa).

7.5.3 Avaliação do Desempenho do Candidato na Terceira Etapa (Grupo 11/UFPE)

Nas disciplinas formativas, o candidato se submeterá a três avaliações parciais e a um exame final, com notas na escala de 0 a 10 pontos, conforme especificações estabelecidas no Plano de Ensino da Disciplina de Formação Pré-acadêmica (PED).

7.5.3.1 Rendimento Acadêmico Final nas Disciplinas Formativas

Para cada disciplina do curso formativo, o rendimento acadêmico final será dado por:

Rd = mínimo {10, Res + máximo [(5-Med),0]}

Em que:

Rd = rendimento acadêmico final do candidato na disciplina cursada;

RES = média aritmética da nota do exame final e da média aritmética das avaliações parciais, ou 0 (zero) para os candidatos eliminados por uma das alíneas b,c, d e e do item 7.3;

MED = mediana dos resultados (Res) obtidos pelos candidatos, sendo calculada retirando-se, da lista desses resultados, um determinado número, referente ao menor inteiro maior que a metade dos resultados Res = 0, dentre os resultados obtidos pelos candidatos eliminados por uma das alíneas b, c, d e e do item 7.3, de tal forma que a lista resultante tenha um número ímpar de resultados. A mediana é calculada dessa lista resultante.

7.5.3.2 Desempenho dos Candidatos nas Disciplinas Formativas na Terceira Etapa (D3)

O desempenho dos candidatos não-eliminados, na terceira etapa, será calculado com base na média aritmética do rendimento (Rd), em cada uma das disciplinas cursadas, pela aplicação da seguinte expressão:

D3 = (Rd1+ Rd2) / 2

em que:

D3 = desempenho individual do candidato na 3ª. etapa;
Rd1 = rendimento final do candidato na disciplina formativa I;
Rd2 = rendimento final do candidato na disciplina formativa II.

7.5.4 Argumento de Classificação

A metodologia empregada para definição e cálculo de Argumento de Classificação (ARG) encontra-se sistematizada no quadro abaixo, conforme preferências do candidato por instituição, unidade acadêmica e grupo de curso.

Em particular, o candidato com preferência por cursos da UFPE que optar pelos incentivos previstos nas políticas institucionais de inclusão social e não comprovar, no ato da matrícula, o preenchimento dos requisitos terá recalculado seu argumento de classificação como se não tivesse solicitado o benefício.

Cálculo do Argumento de Classificação

7.5.5 Processo Classificatório

Obedecendo-se aos critérios de eliminação e alijados do processo os candidatos que declararam participar do concurso por experiência, serão ordenados, nominalmente, de acordo com a opção por curso/unidade acadêmica, os candidatos em ordem decrescente dos argumentos individuais de classificação (ARG) e atendidos em suas preferências, conforme consta no Comunicado de Confirmação de Inscrição (CCI).
Em particular, os candidatos que optarem pelo Conjunto Engenharias CTG (Grupo 03/UFPE) serão classificados no limite correspondente ao somatório das vagas de todos os cursos que o compõe. Nesse caso específico, não haverá classificação por curso.

As vagas, obedecendo às preferências, serão preenchidas por ordem decrescente dos argumentos de classificação dos candidatos. Assim, o critério para definir se vai prevalecer a primeira, a segunda ou outra preferência do candidato é a existência de vagas no curso/unidade acadêmica pelo qual optou.

Caso o número de candidatos aprovados em uma opção de entrada seja inferior a 10 (dez), as universidades reservam-se o direito de remanejá-los para outra opção de entrada do mesmo curso, em caso de disponibilidade de vagas.

7.5.6 Remanejamentos

Na hipótese de que candidatos classificados não efetuem a matrícula, proceder-se-á uma nova chamada de classificados para as vagas não-preenchidas, inclusive com remanejamento de candidatos já atendidos em outras preferências. A nova chamada obedecerá a ordem decrescente dos argumentos de classificação dos candidatos de acordo com a opção de curso/unidade acadêmica e das preferências de turno e entrada declaradas no ato da inscrição.

As novas classificações (remanejamentos) serão realizadas, por sucessivas vezes, até que sejam convocados todos os candidatos classificáveis no mesmo curso/unidade acadêmica, ou até se esgotar o prazo previsto para os remanejamentos.

O remanejamento também será aplicado no preenchimento das vagas relativas à participação dos candidatos aos cursos do Grupo 11 na terceira etapa, bem como para o preenchimento das vagas definidas para o ingresso definitivo à UFPE após a terceira etapa.

As novas classificações (remanejamentos) serão realizadas em conformidade com o que estabelecem os Editais de Matrícula de cada instituição de ensino.

7.5.7 Critérios de Desempate

No caso de empate nos argumentos de classificação para preenchimento da última vaga em dado curso/unidade acadêmica ou para a participação na terceira etapa associada aos cursos do Grupo 11, o desempate ocorrerá mediante aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

UFPE - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
GRUPOS:
01 a 10
1. Melhor desempenho na segunda etapa.
2. Melhor nota na redação.
GRUPO 11
TERCEIRA ETAPA
Melhor nota na redação.

Na UFRPE, ocorrendo empates na última vaga, os candidatos nessa situação serão matriculados regularmente.

UNIVASF - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Melhor desempenho na segunda etapa.
2. Melhor nota na redação.
3. Melhor desempenho na primeira etapa.

Próximo texto: Normas Gerais » Vagas remanescentes e reopção

Mais de 1.600 vagas e 15 novos cursos. Total de 9.846 vagas e 134 graduações. Provas: 1ª etapa - 23 de novembro e 2ª etapa 07 e 08 de dezembro.

Inscrições pela internet até 09 de setembro. Informações: (81) 3412-0800 ou www.covest.com.br

Produzido por MID Comunicação
Produzido por MID Comunicação
Produzido por MID Comunicação