Normais Gerais
Vistas e Revisão de Provas
6.1 VISTA, REVISÃO DE PROVAS E FOLHAS DE RESPOSTAS
6.1.1 Ficam assegurados recursos quanto ao gabarito das provas e vistas das folhas de respostas de todas as provas, mediante requerimento protocolado pelo candidato ou por seu procurador, na sede da COVEST-COPSET, na rua Amaury de Medeiros, 206 – Derby - Recife-PE, das 9h às 17h, nos prazos definidos neste item ou protocolados nas Pró-Reitorias Acadêmicas, ou de Ensino de Graduação, de uma das instituições realizadoras do concurso (UFPE, UFRPE e UNIVASF).
6.1.2 Não serão concedidas vistas ou revisões nos conceitos atribuídos aos candidatos no Teste de Habilidade Específica em Música ou no Teste de Aptidão para Dança.
6.2 RECURSOS QUANTO À FORMULAÇÃO DE ITENS OU GABARITOS DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS
6.2.1 Caberá recurso quanto à impugnação de itens ou aos gabaritos de correção das provas escritas/objetivas. Os recursos poderão ser protocolados na sede da COVEST-COPSET, no horário das 9h às 17h, no prazo de até quarenta e oito horas após a divulgação das provas e dos gabaritos. A impugnação de questões ocorrerá apenas quanto a sua má formulação ou impertinência em relação ao conteúdo programático.
6.2.2 Os recursos quanto à formulação de itens ou aos gabaritos de correção das provas escritas-objetivas deverão estar devidamente fundamentados, sem elementos de identificação do candidato no corpo do recurso.
6.2.3 Serão desconsiderados os recursos quanto à formulação de itens ou aos gabaritos de correção das provas apresentados fora do prazo estipulado, no item 6.2.1, sem fundamentação ou encaminhados por correio eletrônico, por fax ou via postal.
6.2.4 Até quarenta e oito horas após o encerramento do prazo recursal, a COVEST-COPSET divulgará, se for o caso, novos gabaritos com alterações dos itens julgados pertinentes ou, se necessário, anulação de questões.
6.2.5 Se houver anulação de questões nas provas aplicadas na primeira etapa, em conseqüência de impugnação de item ou mudança no gabarito, os seus valores serão distribuídos entre as demais questões da parte correspondente.
6.2.6 Na segunda etapa, em conseqüência de impugnação de item ou mudança no gabarito, os pontos equivalentes às questões anuladas serão redistribuídos entre os demais itens da prova.
6.3 VISTAS DA FOLHA DE RESPOSTAS DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS, DA FOLHA DE REDAÇÃO E DAS RESPOSTAS DAS QUESTÕES DISCURSIVAS
6.3.1 Até dois dias após a divulgação do resultado das provas, no horário das 9h às 17h, o candidato poderá solicitar vista à folha de resposta/ redação/ questões discursivas mediante requerimento protocolado na sede da COVEST-COPSET ou nas Pró-Reitorias Acadêmicas, ou de Ensino de Graduação, de uma das instituições realizadoras do concurso (UFPE, UFRPE e UNIVASF). O pedido deverá estar devidamente fundamentado, e acompanhado de comprovante de quitação da Guia de Recolhimento Único (GRU/SIMPLES), Código de Recolhimento 28900-0, UG/Gestão 153080/15233, no valor de R$ 20,00 (vinte reais). O campo de Vencimento deve ser preenchido com uma data que não seja superior ao prazo de 48 horas após o resultado da divulgação das provas.
6.3.2 Cinco dias após a solicitação, no horário das 14h às 18h, no quadro de avisos afixado na sede da COVEST-COPSET e nas Pró-Reitorias Acadêmicas, ou de Ensino de Graduação, de uma das instituições realizadoras do concurso (UFPE, UFRPE e UNIVASF), será divulgada a relação dos candidatos que requereram vista. Nessa mesma oportunidade, será fixado o local, o dia e o horário de vista.
6.3.3 No processo de vista, que se realizará por uma única vez, o candidato, que deverá apresentar documento de identificação, terá acesso a uma cópia da Folha de Respostas da prova escrita/objetiva e folha de redação e das respostas das questões discursivas, conforme o caso.
6.3.4 Em nenhuma hipótese, o candidato manipulará os originais de qualquer das Folhas de Resposta/redação/questões discursivas. No processo de vista, o candidato não poderá utilizar caneta, lápis, máquina de calcular, máquina fotográfica, filmadora, laptop, scanner ou quaisquer outros equipamentos similares.
6.3.5 O candidato terá até vinte e cinco minutos, no máximo, para realizar a vista nas folhas de respostas.
6.3.6 O processo de vista se dará na presença de representantes da COVEST/COPSET, não sendo permitida a presença de terceiros além do candidato ou do seu procurador. Todos os materiais fornecidos ao candidato deverão ser devolvidos à COVEST/COPSET após o processo de vista.
6.3.7 O processo de vista poderá ser filmado ou gravado em vídeo pela COVEST-COPSET para fins apenas de identificação do candidato e para documentação do concurso.
6.4 REVISÃO DAS NOTAS NAS PROVAS ESCRITAS - OBJETIVAS, NA REDAÇÃO E NAS QUESTÕES DISCURSIVAS
6.4.1 Após o processo de vistas das folhas de respostas e/ou da redação/questões discursivas, o candidato que logrou vista, na forma do item 6.3, poderá solicitar revisão da nota mediante requerimento protocolado junto à COVEST-COPSET, ou nas Pró-Reitorias Acadêmicas, ou de Ensino de Graduação, de uma das instituições realizadoras do concurso (UFPE, UFRPE e UNIVASF) até a data subseqüente ao dia da realização do processo de vistas, no horário das 9h às 17h.
6.4.2 Não haverá recurso ao resultado da revisão da nota.
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