Normais Gerais
Processos de Inscrição
No site da Covest (www.covest.com.br) há um formulário eletrônico a ser preenchido pelo candidato com o nome, CPF e um e-mail para contato. O cadastramento desses dados permitirá a criação de uma senha pessoal e intransferível que dará acesso ao candidato a um ambiente personalizado na internet, no qual poderá consultar seus dados e obter informações referentes a sua participação no processo seletivo.
De posse da senha, o candidato poderá completar seus
dados cadastrais e, então, formalizar o seu pedido de
inscrição, definindo sua preferência por instituição, unidade
acadêmica, curso, semestre de entrada e turno.
A leitura deste Manual é imprescindível para o correto preenchimento do formulário de inscrição.
3.1 INSTRUÇÕES PARA O CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
3.1.1 [Campo 1] - NOME DO CANDIDATO
Este campo comporta até 39 caracteres. Antes de preenchê-lo, conte o número de letras de seu nome e verifique se há necessidade de abreviar algum sobrenome. Não abrevie o primeiro nem o último nome.
No preenchimento do formulário, registre cada palavra sem espaço entre letras, deixando um espaço entre duas palavras consecutivas.
3.1.2 [Campo 2] - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF (DO CANDIDATO)
Este campo é de preenchimento obrigatório e não poderá ser alterado. Ao preenchê-lo, informe o número completo de seu CPF, incluindo os dígitos de controle. Não utilize o CPF dos pais ou responsáveis.
O CPF servirá como login para acesso à área pessoal do candidato em um ambiente personalizado na internet.
3.1.3 [Campo 3] - E-MAIL
Informe seu endereço de correio eletrônico que permita contatos.
3.1.4 [Campo 4] - REGISTRO DE SENHA
Crie e registre uma senha pessoal, com mínimo de seis e máximo de dez caracteres (letras e/ou números), não usar acentos ou caracteres especiais. A senha servirá para acessos à área de consulta na internet a fim de obter informações referentes a sua participação no Vestibular 2009.
Ao registrar a senha, o candidato deverá memorizá-la para futuro acesso.
3.2 AJUSTE E COMPLEMENTAÇÃO DO CADASTRO DE DADOS PESSOAIS
3.2.1 [Campo 1] - NOME DO CANDIDATO
O candidato deve verificar a exatidão da grafia. Em caso de divergência, redigitar no próprio campo a correção.
3.2.2 [Campo 2] - SEXO
Selecione a opção Masculino ou Feminino.
3.2.3 [Campo 3] - ESTADO CIVIL
Selecione a opção correspondente ao seu estado civil.
3.2.4 [Campo 4] - NASCIMENTO
Indique dia, mês e ano de seu nascimento.
3.2.5 [Campo 5] - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF
O candidato deve verificar a exatidão dos dados.
3.2.6 [Campo 6] - DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Preencha o primeiro campo com o número de sua carteira de identidade; o segundo, com o código do órgão expedidor; e o terceiro campo com a sigla do Estado que a expediu
3.2.7 [Campo 7] - E-MAIL
O candidato deve verificar a exatidão da grafia. Em caso de divergência, redigitar no próprio campo a correção.
3.2.8 [Campo 8] - TELEFONE
Informe, no primeiro campo, um número de telefone fixo, indicando o código de área, e no segundo campo, um telefone celular.
3.2.9 [Campo 9] - FILIAÇÃO
Preencha o primeiro campo com o nome do seu pai, e o segundo campo, com o nome da mãe.
Este campo comporta 39 caracteres. Antes de preenchê-lo, conte o número de letras dos nomes e verifique se há necessidade de abreviar algum sobrenome. Não abrevie o primeiro nem o último nome.
3.2.10 [Campo 10] - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Assinale o campo correspondente à sua condição.
3.2.11 [Campo 11] - CEP/ENDEREÇO
Digitar primeiro o CEP do seu endereço e a seguir fornecer as informações solicitadas no formulário.
Caso não saiba o CEP, faça a consulta online.
3.3 PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
3.3.1 [Campo 1] - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO VESTIBULAR
Marque “Sim” ou “Não” para indicar seu desejo de participar do concurso na condição de experiência.
Considera-se por experiência a participação de qualquer candidato que não concluiu o Ensino Médio até a data de sua possível matrícula acadêmica.
ATENÇÃO: O candidato que se inscrever por experiência não terá corrigida sua prova de Português 1 (Redação e Questões Discursi-vas), e não concorrerá às vagas ofertadas.O candidato inscrito por experiência será eliminado ao fim da segunda etapa.
3.3.2 [Campo 2] - UNIVERSIDADE/UNIDADE ACADÊMICA
Escolha a universidade e a unidade acadêmica que oferece o curso pretendido.
3.3.2.1 - INCENTIVOS DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE INCLUSÃO SOCIAL DA UFPE.
Este campo deverá ser preenchido apenas por candidatos com preferência por um dos cursos oferecidos pela UFPE (unidades acadêmicas do Recife, de Vitória de Santo Antão e de Caruaru). Há incentivos para os candidatos que estudaram em escolas públicas estaduais, municipais, do Estado de Pernambuco, e em escolas privadas do interior do Estado de Pernambuco, desde que o interessado se enquadre em uma das seguintes condições:
a) Os candidatos às vagas na Unidade Acadêmica da UFPE no Recife que concluíram, ou que vierem a concluir, integral e exclusivamente, em regime regular, os três anos do Ensino Médio em qualquer escola pública estadual ou municipal do estado de Pernambuco estarão habilitados a receber incremento de 10% em seu argumento de classificação, conforme explicitado no quadro da página 27 (Cálculo do Argumento de Classificação).
b) Os candidatos que concorrem a uma vaga nas Unidades Acadêmicas de Vitória de Santo Antão ou do Agreste (Caruaru) estarão habilitados a receber o incremento de 10% em seus argumentos de classificação desde que concluam, ou venham a concluir, integral e exclusivamente, em regime regular, os três anos do Ensino Médio em qualquer escola pública (estadual ou municipal) ou particular do estado de Pernambuco fora da cidade do Recife e da sua Região Metropolitana.
Para ser efetivamente beneficiado pelo incentivo, o interessado deverá apresentar, no ato da matrícula acadêmica, documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos.
O candidato que deixar em branco ambas as quadrículas ou assinalar a quadrícula de negação (NÃO) ficará impedido de obter os benefícios, ainda que preencha os requisitos para o incentivo.
A não-apresentação de documentos comprobatórios acarretará o indeferimento da solicitação e, conseqüentemente, alterará a forma de cálculo do argumento de classificação do candidato, conforme metodologia descrita no item 7.5.4.
Candidato que concluir ou vier a concluir, até o ato da matrícula, o Ensino Médio obtido em exame supletivo, (particular ou público), não preenche os requisitos para o incentivo.
3.3.3 [Campo 3] - OPÇÃO POR CURSO
Selecione um curso de acordo com a sua preferência.
3.3.3.1 - BACHARELADO EM MÚSICA / INSTRUMENTO MUSICAL
O candidato que optou pelo curso de Bacharelado em Música/Instrumento (UFPE) deve indicar o instrumento em que pretende ser avaliado.
| INSTRUMENTO | INSTRUMENTO |
| Clarinete | Piano |
| Contrabaixo (acústico) | Trompa |
| Fagote | Viola |
| Flauta Doce | Violão |
| Flauta Transversa | Violino |
| Oboé | Violoncelo |
3.3.3.2 - REOPÇÃO DE CURSO PARA CANDIDATOS AOS CURSOS DE MÚSICA E LICENCIATURA EM DANÇA
O candidato que concorrer às vagas dos cursos de Bacharelado em Música, Canto ou Instrumento poderá reoptar pelo Curso de Licenciatura em Música, bastando, para isso, indicar a(s) entradas do curso pretendido, conforme instruções detalhadas no item 3.3.3; ou, alternativamente, o candidato poderá reoptar por um outro curso de qualquer outro Grupo, exceto o curso de Licenciatura em Dança.
O candidato inscrito para concorrer ao Curso de Licenciatura em Música, poderá reoptar por qualquer outro curso, exceto Bacharelados em Música (Canto ou Instrumento) e Licenciatura em Dança.
O candidato inscrito para concorrer às vagas
do curso de Licenciatura em Dança poderá
reoptar por um outro curso, exceto os cursos
do Grupo 07.
3.3.4 [Campo 4] - ORDEM DE PREFERÊNCIA POR ENTRADA E TURNO
Indique suas preferências de entrada/turno. Existe a possibilidade de optar por uma ou mais de uma entrada(s)/turno(s) no curso de sua preferência, conforme consta nas tabelas das páginas 3 a 15. Caso deixe de indicar uma das opções disponíveis, o candidato não concorrerá às vagas correspondentes àquele turno/entrada.
Os candidatos ao Conjunto Engenharias CTG/UFPE devem preencher este campo com as opções de entrada para o curso que desejam ingressar após a conclusão do Ciclo Básico.
3.3.5 [Campo 5] - SITUAÇÃO ACADÊMICA
Indique a situação acadêmica em que você se enquadra no momento, escolha dentre as alternativas, indicadas no quadro a seguir:
Curso Superior concluído
Curso Superior em andamento
Ensino Médio (2o Grau) concluído
Matriculado na 3a Série do Ensino Médio (2o Grau)
Matriculado na 2a Série do Ensino Médio (2o Grau)
Supletivo do Ensino Médio (2º Grau)
Outros
3.3.6 [Campo 6] - ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Indique o estabelecimento de ensino responsável pela sua formação, conforme a situação acadêmica (escolar).
3.3.7 [Campo 7] - LÍNGUA ESTRANGEIRA
O candidato aos cursos da Univasf deverá optar por fazer exame de Língua Estrangeira em Inglês ou Espanhol. Os demais candidatos deverão escolher uma dentre as opções abaixo:
• 1 - Inglês • 2 - Espanhol • 3 - Francês
3.3.8 [Campo 8] - LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS
Para a realização das provas na primeira e na segunda etapas, marque apenas uma dentre as localidades abaixo:
- Arcoverde (PE)
- Recife/Região Metropolitana (RMR)
- Caruaru (PE)
- São Raimundo Nonato (PI)
- Garanhuns (PE)
- Serra Talhada (PE)
- Juazeiro (BA)
- Vitória de Santo Antão (PE)
- Petrolina (PE)
Seja qual for o motivo, caso não seja possível atender à preferência do candi-dato que optar por prestar provas fora da Região Metropolitana do Recife (RMR), a COVEST-COPSET se reservará o direito de alocar o candidato para prestar provas em outra cidade, diferente daquela assinala-da neste campo. Nessas circunstâncias, o candidato estará sujeito a prestar provas em município limítrofe ao da cidade in-dicada originalmente como preferência, escolhido segundo critério de maior população (IBGE).
3.3.9 [Campo 9] - LOTAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE OPTAREM
POR FAZER PROVA NA REGIÃO METROPOLITANA
DO RECIFE (RMR)
Assinale as alternativas, indicando por ordem de prioridade, os locais em que pretende realizar as provas da primeira etapa:
- Boa Viagem
- Boa Vista/Derby
- Cidade Universitária
- Imbiribeira/Tejipió
- Dois Irmãos
- Encruzilhada/Casa Amarela
- Olinda
- Piedade/Candeias
A COVEST-COPSET procurará alocar os candi-datos no limite de vagas disponíveis em cada localidade, observadas as condições de se-gurança e conforto.
3.3.10 [Campo 10] - ANO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
Informe o ano em que concluiu ou concluirá o Ensino Médio.
3.3.11 [Campo 11] - AUTORIZAÇÃO PARA USO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA DO ENEM - 2007 OU 2008
O candidato inscrito no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM - 2007 e/ou 2008) - poderá autorizar o uso da nota obtida na Parte Objetiva de um daqueles exames para compor seu argumento de classificação. A nota da prova de redação do ENEM 2007 ou 2008 não será considerada na composição do argumento de classificação.
Para formalizar o pedido de uso do ENEM - 2007 ou ENEM - 2008, nas condições especificadas neste item, o candidato deverá assinalar o campo com a opção “Sim”. Em caso de não inscrição no ENEM - 2007 / ENEM - 2008 ou não autorização para seu uso na composição do argumento de classificação, o candidato deverá assinalar o campo “Não”.
3.3.11.1 NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO ENEM-2007 OU ENEM-2008
O candidato que optou pelo uso do ENEM - 2007 ou ENEM 2008, no item anterior, deverá preencher o campo com seu número de inscrição naquele exame (12 dígitos).
A falta de preenchimento, ou o preenchimento incorreto deste campo, implicará impossibilidade do uso do ENEM - 2007 ou 2008 na composição do argumento de classificação do candidato.
3.3.12 [Campo 12] - QUESTIONÁRIO SOCIOCULTURAL
Na página 30, Anexo 1, você encontra perguntas
relativas tanto a sua trajetória educacional quanto
a sua situação familiar. Tais informações não interferem
na sua classificação. Servem apenas para
traçar o perfil sociocultural dos candidatos.
3.4. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O preenchimento do formulário de inscrição será efetuado apenas via Internet, no endereço eletrônico www.covest.com.br, no período compreendido entre 18h00 do dia 12/08/2008 e 18h00 do dia 09/09/2008, pelo horário de Brasília. Não serão admitidas solicitações por qualquer outro meio.
3.4.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá imprimir, boleto bancário (Guia de Recolhimento da União - GRU/SIMPLES) para pagamento da taxa de inscrição. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais) ou R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), no caso de candidato contemplado com isenção parcial por demanda social. Se o interessado escolher um dos cursos de Música ou Licenciatura em Dança, pagará um adicional de R$ 10,00 (dez reais), referente à taxa do Teste de Habilidade Específica e ao Teste de Aptidão para Dança, respectivamente.
3.4.3 Só serão aceitas GRU/SIMPLES impressas através do site da COVEST-COPSET (www.covest.com.br). A quitação da Guia de Recolhimento da União (GRU/SIMPLES), munida de código de barras, deverá ser efetuada exclusivamente no Banco do Brasil.
3.4.4 O deferimento do pedido de inscrição ficará condicionado à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil. O preenchimento do formulário de inscrição pela internet não gera qualquer direito à participação do interessado no processo seletivo.
Não serão acatados como prova de quitação da taxa de inscrição comprovantes de agendamento de pagamento ou de transferência bancária.
3.4.5 A taxa de Inscrição, uma vez paga, não será devolvida, exceto no caso de pagamentos fora do prazo regular de inscrições.
3.4.6 As informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição são da exclusiva responsabilidade do interessado.
3.4.7 A inexatidão de dados, informações truncadas ou preenchimento incompleto do requerimento de inscrição são motivos suficientes para indeferimento do pedido de inscrição.
3.4.8 A COVEST-COPSET/FADE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não-recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão da GRU/SIMPLES.
3.4.9 Não serão admitidas, em hipótese alguma, requerimento de inscrições fora do prazo ou em desacordo com as normas constantes deste Manual do Candidato.
3.5. REGULARIDADE DO CADASTRO E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO (DOCUMENTO DE REGULARIDADE DE CADASTRO - DRC)
3.5.1 Recebido o formulário de inscrição, e realizada a comprovação do pagamento da taxa de inscrição perante o Banco do Brasil, a COVEST-COPSET disponibilizará no endereço eletrônico www.covest.com.br o Documento de Regularidade de Cadastro - DRC, no qual constarão os dados e informações necessárias para garantir a participação do interessado no Vestibular 2009, tal como solicitado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
3.5.2 O DRC poderá ser visualizado entre 18/09/2008 a 26/09/2008, para consulta, conferência de dados e correções ou alterações cadastrais. O acesso ao DRC se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF, senha e outros dados de identificação do candidato. Nessa oportunidade, o candidato poderá anexar o arquivo digital com sua fotografia recente, no formato JPEG, de tamanho máximo de 50kB.
3.5.3 O candidato que não anexar sua fotografia no período de exibição do DRC, deverá providenciar fotos (3x4 ou 2x2) para colar no Comunicado de Confirmação de Inscrição - CCI, conforme descrito no item 3.6.5 deste Manual.
3.5.4 Caso o seu DRC não esteja disponível no endereço www.covest.com.br no dia 18/09/2008, o candidato deverá entrar em contato com a COVEST- COPSET pelo telefone (81) 3412.0828 para solicitar providências.
3.5.5 Na constatação de erros ou divergências no DRC, o interessado poderá retificar diretamente os dados e as informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição no site www.covest.com.br, até o dia 26/09/2008.
3.5.6 Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DRC, até o dia 26/09/2008, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data.
3.6. COMUNICADO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI
3.6.1 A emissão do Comunicado de Confirmação de Inscrição - CCI representa o deferimento do pedido de inscrição.
3.6.2 O CCI será disponibilizado em versões distintas para a primeira e a segunda etapa. Em ambos CCIs, haverá informações sobre o local de realização das provas.
3.6.3 O CCI para uso na primeira etapa deverá ser impresso a partir do dia 13/10/2008. O CCI para a segunda etapa deverá ser impresso a partir do dia 03/12/2008. Em ambos os casos, a impressão do CCI é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.6.4 Caso o candidato, no período de exibição do DRC, não tenha transferido o arquivo digital da sua foto, ele deverá, após impressão de cada versão do CCI, colar uma foto (3x4 ou 2x2).
3.6.5 A apresentação do CCI, assinado e com foto, é condição para ingresso na sala de aplicação das provas e testes.
3.6.6 A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.
3.7. REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
3.7.1 Candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para a realização das provas, mediante requerimento protocolado na sede da covest-COPSET, ou via postal (AR), até o dia 22/10/2008, acompanhado de cópia do CCI/Primeira Etapa e laudo médico, com indicação do tipo de deficiência ou necessidade especial do qual é portador (CID-10) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento, deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, telefones de contato e o CRM do profissional. O portador de necessidade especial que não requerer atendimento especial, até a data acima mencionada, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.
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